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Por Fábio de Oliveira Ribeiro
A primeira coisa que causa estranhamento àqueles que ingressam numa Faculdade de Direito é a distinção entre o “ser” e o “dever ser”. As Leis, que permitem, regulam ou proíbem condutas humanas pertencem ao domínio do “dever ser”, ao universo dos valores e potencialidades. A sociedade a que as Leis se destinam pertencem ao domínio do “ser”, ao mundo dos fenômenos tais como estes ocorrem no conflituoso mundo em que vivemos. A tensão entre o “ser” e o “dever ser” é evidente. As Leis nem sempre atuam como deveriam. Os homens poderosos geralmente fazem o que desejam. Os costumes se modificam e condenam algumas Leis ao desuso. Outras nem chegam a ter eficácia apesar de serem válidas.
Uma Constituição é feita para durar, mas nenhum regime político é eterno. Ao estudar História aprendemos isto. Roma foi uma Monarquia, virou uma República e depois se transformou num Império que floresceu e decaiu sendo dividido em duas metades, cada uma delas deixando de existir algum tempo depois (a metade Ocidental foi saqueada por bárbaros em 476 dC; a metade Oriental sucumbiu finalmente aos otomanos em 1453 dC). O Brasil começou como Colônia, foi elevado à condição de Reino Unido à Portugal e Algarves, declarou sua independência e virou um Império que deu lugar à República instável, que oscila entre períodos de democracia e ditaduras brutais. Constituições republicanas tivemos várias (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988).
Fonte: Luis Nassif Online
[Visto no Brasil acadêmico]