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União deve indenizar por cancelamento indevido de CPF

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União deve indenizar por cancelamento indevido de CPF

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Cidadão que teve CPF cancelado indevidamente deve receber indenização por danos morais da União. Decisão é da 8ª turma Especializada do TRF da 2ª região. O homem teve seus documentos extraviados em 1983, e comunicou o ocorrido à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. No entanto, em 2002, ao fazer sua Declaração Anual de Isento à RF, descobriu ...









Fonte: JusBrasil Notícias

[Visto no Brasil acadêmico]

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