Saved for Later, Recently Read< !--More-- >

Ameaçar testemunhas com o intuito de influenciar o resultado de uma investigação criminal configura crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, já decidiu o Supremo Tribunal Federal. No entanto, é difícil imaginar qual é o possível desfecho quando a atitude é do ...
Fonte: Consultor Jurídico
[Visto no Brasil acadêmico]
Por
War
.